Manual SIND&CON

Manual SIND&CON

Apresentação

Apresentação A elaboração deste material por objetivo informar, esclarecer e orientar sobre questões relativas a condomínio, além de apresentar algumas dicas. Viver em condomínio exige um espírito diferente, e abrir mão de certas individualidades uma vez que existem, além das áreas privativas, as áreas de domínio comum. O direito de uso da área comum e a obrigação de conservar o que é de todos são condições básicas para vida em condomínio. Todos os condôminos devem contribuir para suas despesas, além de acatar a Convenção, o Regulamento Interno e as decisões das Assembléias.

O Condomínio

Condomínio expressa a idéia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. Assim, implica dizer que os diversos titulares desse direito tenham de conviver e contribuir nas despesas necessárias para a manutenção de parcelas que são, sem outra alternativa, usadas em comum.
O termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação tanto horizontais como verticais.

Descrição

Sempre que uma edificação se encontre dividida em unidades independentes (apartamentos, casas, salas comerciais, lojas) e, simultaneamente, essas unidades pertencerem a diferentes proprietários, estamos perante um condomínio. Chama-se condômino, portanto, ao proprietário da fração de uma edificação, que é simultaneamente co-proprietário, com os outros condôminos, das partes comuns.

Regulamentação

Visando disciplinar os direitos e os deveres de cada um, bem como a vida em condomínio, há três documentos básicos:

  • Código Civil – Capítulo VII Do Condomínio Edilício (artigos 1.331 a 1.358) – comum a todos os condomínios;
  • Convenção do Condomínio – individual e específico – uma espécie de constituição;
  • Regulamento ou Regimento Interno – individual e específico – regula a convivência entre os moradores.

A Convenção

É o conjunto dos direitos e obrigações que regulamenta o comportamento e o rateio de despesas dos condôminos. A Convenção de Condomínio deverá conter:

    1. a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;
    2. destino das diferentes partes;
    3. modo de usar as coisas e serviços comuns;
    4. encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias;
    5. modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo;
    6. as atribuições do síndico, além das legais;
    7. a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
    8. modo e o prazo de convocação das assembléias gerais dos condôminos;
    9. quorum para os diversos tipos de votações;
    10. a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
    11. a forma e o quorum para as alterações de convenção;
    12. a forma e o quorum para a aprovação do regimento interno, quando não incluídos na própria convenção.

O Regulamento

É o conjunto de normas e procedimentos referentes ao comportamento e à conduta dos moradores e freqüentadores, disciplinando o uso das áreas comuns e solucionando os problemas mais corriqueiros do condomínio apresentando, inclusive, penalidades aos infratores. O Regulamento Interno não pode Contrariar a Convenção, sob pena de nulidade.

Órgãos da Administração e/ou Corpo Diretivo

São órgãos da administração do condomínio:

  1. Assembléia geral;
  2. Conselho Consultivo;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Administrador / Subadministrador

A Assembléia Geral

A Assembléia de condôminos é composta por todos os co-proprietários do imóvel. É o fórum deliberativo onde os principais temas de interesse do condomínio devem ser discutidos para tomada de decisões. Existem dois tipos de Assembléias: Assembléia Geral Ordinária – AGO e a Assembléia Geral Extraordinária – AGE.
Assembléia Geral Ordinária – a Lei determina a realização de, pelo menos uma por ano, para:

  1. prestação de contas do síndico, referente ao exercício findo;
  2. aprovação do orçamento para o próximo exercício;
  3. eleição de síndico, subsíndico e membros dos conselhos, se for o caso.

 

Assembléia Geral Extraordinária – serve para tratar assuntos de interesse do condomínio, não previstos nas AGO’s e podem ser realizadas tantas quantas necessárias para tratar de quaisquer assuntos que fujam às atribuições normais dos demais órgãos da administração.

O Conselho Consultivo

É o órgão de orientação e aconselhamento ao síndico constituído, em geral, por 03 (três) condôminos, ou seja, proprietários, que serão eleitos conforme determinação da Convenção.

O Conselho Fiscal

É o órgão cuja finalidade é fiscalizar as contas do administrador e recomendar, ou não, sua aprovação para a Assembléia Geral.
Normalmente desempenha sua função conferindo as contas do condomínio, apresentadas nas pastas de prestações de contas mensais.

O Síndico

É o representante legal e exerce a administração geral do condomínio, fazendo cumprir a legislação, a Convenção e o Regulamento Interno. Pode ser condômino, pessoa física ou jurídica, morador ou não, salvo disposição contrária na Convenção. São algumas de suas atribuições:

    1. cumprir, e fazer cumprir a legislação, a Convenção do Condomínio, o Regulamento Interno e as deliberações das assembléias gerais;
    2. exercer a administração interna do condomínio, referente à vigilância, moralidade e segurança;
    3. representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns;
    4. selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo com a legislação;
    5. supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos;
    6. aplicar as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regulamento Interno;
    7. prestar contas à assembléia geral;
    8. arrecadar as taxas condominiais e proceder à cobrança dos inadimplentes;
    9. contratar o seguro contra incêndio;
    10. convocar assembléia geral ordinária e extraordinária;
    11. praticar os atos que lhe atribuírem a Lei do Condomínio, a Convenção e o Regimento Interno.

O Subsíndico

Nem sempre a função de subsíndico é prevista nas convenções, mas é recomendável que exista. O subsíndico, também eleito em assembléia, substitui o síndico em suas ausências ou impedimentos.

Despesas

Podem ser divididas em ordinárias e extraordinárias.
Ordinárias – são despesas, consideradas rotineiras, necessárias à manutenção e funcionamento do condomínio, tais como: salários, encargos trabalhistas e previdenciários; água, luz, limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns, dos equipamentos e de pequenos reparos.
Extraordinárias – são as despesas referentes às obras que interessam à estrutura integral da edificação ou à aparência interna e externa das áreas comuns, bem como as necessárias a repor condições de habitabilidade do condomínio.

Fundo de Reserva

A Convenção do Condomínio pode estabelecer um percentual (normalmente 10%) do total arrecadado mensalmente para que seja contabilizado no Fundo de Reserva, conforme determina a Lei dos Condomínios. Além da obrigatoriedade de constar em Convenção, a Lei estabelece, ainda, que o Fundo de Reserva não pode ser utilizado para o pagamento de despesas ordinárias, sendo que sua utilização deverá ser determinada em assembléia. A destinação dos recursos do Fundo de Reserva difere, portanto, das despesas ordinárias emergenciais e enquadra-se nos casos eventuais como, por exemplo, pagamento de ações trabalhistas ou situações onde o condomínio tenha que quitar algum tipo de indenização.

Seguros

Já prevista na Lei nº 4.591/64, e mantida no atual Código Civil, a obrigatoriedade, e a responsabilidade do síndico, na contratação do seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
A cobertura deve ser feita pelo valor real das construções, sob pena do síndico ter qye responder por valores sub, ou supervalorizados.
Outras coberturas não obrigatórias, porém com grande probabilidade de ocorrer, poderão ser contratadas, como:

    1. responsabilidade civil do condomínio;
    2. responsabilidade civil para terceiros;
    3. responsabilidade civil do síndico;
    4. quebra de vidros e espelhos;
    5. danos elétricos;
    6. vendaval;
    7. bens patrimoniais do condomínio;
    8. portões eletrônicos;
    9. morte e invalidez de empregados (normalmente exigidas em Convenção Coletiva);
    10. tumultos e greves;
    11. alagamentos, etc.

 

Consulte corretor de seguros de sua confiança e analise as coberturas necessárias, e aplicáveis, ao seu condomínio.
O prêmio do seguro deve ser rateado, normalmente, como despesa ordinária.

Obrigações do condomínio

Em um condomínio há inúmeros documentos de caráter legal, fiscal e pessoal (empregados). O síndico é o responsável pela guarda de todos esses documentos sendo os legais e fiscais pelo prazo de 5 anos e os referentes à pessoal (empregados) pelo prazo de até 30 anos.
Há que se atentar, também, aos prazos dos recolhimentos dos encargos legais, além das retenções nos pagamentos de terceiros.
Por isso é muito importante contar com serviço especializado, como o das administradoras de condomínios, para orientar e auxiliar o síndico no cumprimento das obrigações legais.

A escolha da administradora para o seu condomínio

Ao contrário do que muita gente imagina, a função de síndico consome muito tempo e energia, de forma que é muito comum que parte das tarefas atribuídas ao sindico sejam transferidas para uma empresa especializada na administração de condomínios.
A contratação de uma administradora é de extrema importância para a vida de um condomínio, pois caberá a administradora algumas tarefas burocráticas específicas, que dificilmente os síndicos ou os condôminos conseguem fazer sem gastar muito tempo. Nesse sentido, contratar uma boa empresa é uma condição fundamental para o bom funcionamento do condomínio.

Avaliando as empresas

Relacionamos, a seguir, algumas dicas e itens que devem ser observados na escolha da administradora:

    1. consulte empresas indicadas por outros síndicos, ou prestadores de serviços e avalie o tempo de atuação no mercado;
    2. solicite propostas para, pelo menos, três empresas;
    3. desconfie de honorários muito baixos – menor preço nem sempre é sinônimo de qualidade e bons serviços;
    4. verifique se a administradora é filiada a alguma associação de classe, e se é devidamente registrada no Conselho Regional de Administração;
    5. solicite relação de alguns condomínios administrados, com nome e telefone dos síndicos;
    6. se possível, visite as empresas antes da contratação;
    7. verifique a(s) forma(s) da prestação de contas – devem ser mensais e com demonstrativos de receitas e despesas bem esclarecedores;
    8. verifique se a empresa opera pelo sistema de conta pool (onde os recursos financeiros são administrados na conta bancária da administradora), ou pelo sistema de conta bancária própria para cada condomínio;
    9. verifique se a administradora assessora o síndico na contratação de serviços de terceiros;
    10. leia com atenção o contrato a ser assinado, e a relação dos serviços prestados;

Prestação de contas

Para que não haja dúvidas quanto à utilização, e à aplicação dos recursos financeiros do condomínio, o síndico deve apresentar mensalmente aos membros do Conselho Fiscal, uma pasta contendo balancete com prestação de contas, do qual deverão constar todas as receitas e despesas realizadas durante o período anterior, bem como a documentação comprobatória dos pagamentos efetuados. Esse trabalho, normalmente realizado pelas administradoras, deve ser entregue ao síndico, em média, entre os dias 20 e 25 do mês subseqüente. As pastas poderão conter, ainda, relatórios complementares que facilitem a análise dos membros do Conselho. Especial atenção deve ser dada aos resumos financeiros (bancos) e à relação de inadimplência. Para evitar maiores problemas não deve ser divulgada, em quadros de avisos, a relação de unidades inadimplentes – atenha-se a divulgá-la na pasta mensal. Verificada a documentação, e esclarecidas as dúvidas se houverem, o Conselho deve emitir parecer sobre as contas e recomendar, ou não, a sua aprovação pela Assembléia Geral.

Manutenção predial

Um dos itens mais importantes em um condomínio é, justamente, a manutenção da edificação e dos equipamentos. É recomendável manter sob contrato de manutenção todos os equipamentos imprescindíveis, tais como elevadores e bombas d’água.

Alguns itens obrigatórios

  1. caixas d’água – limpeza e desinfecção a cada 6 meses;
  2. elevadores – contrato de manutenção, ou conservação, com empresa especializada devidamente registrada;
  3. extintores – recarga anual e testes de mangueiras e teste hidrostático a cada 5 anos;
  4. seguro contra incêndio – renovação anual;
  5. AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) – residencial: a cada três anos; comercial ou de uso misto: dois anos;
  6. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – anual;
  7. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – vistoria, laudo e certificado anual;
  8. pára-raios – medição anual e vistoria completa do sistema a cada cinco anos;
  9. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – pelo menos um funcionário designado – anual;
  10. sinalização interna – indicação fluorescente de escada, extintores, porta corta-fogo etc. – vistoria periódica.

Alguns itens recomendáveis

  1. dedetização e desratização;
  2. revisão periódica de portas corta-fogo, escadas, corrimãos, cabine de elevadores;
  3. ferramentas de trabalho dos funcionários;
  4. atestado de regularidade das instalações elétricas;
  5. revisões periódicas em: bombas d’água, portões, porteiro eletrônico, portão automático, circuito interno de TV, interfones, telefones, minuterias, antenas coletiva e parabólica, jardins, sistema de alarme e cercas eletrificadas;
  6. seguro de vida para funcionários – geralmente previsto em acordo coletivo;
  7. vistoria antes do período de chuvas em telhados, calhas e ralos;
  8. condição dos pisos, de janelas e portas, piscinas e arredores, playground, salão de jogos, salão de festas; depósitos, hall de entrada, vidraças;
  9. banheiros da área comum ou de funcionários;
  10. casa de máquinas;
  11. iluminação geral e de emergência.

Orientação aos moradores

A colaboração em um condomínio deve ser mútua. Não basta síndico e funcionários zelarem pelo bem estar dos condôminos. Estes também precisam colaborar com a segurança de todos que freqüentam as áreas comuns. Para conscientizar os moradores, o síndico pode passar algumas orientações de segurança, através de comunicados no quadro de avisos ou em reuniões de condomínios. Confira algumas orientações básicas:

    1. não jogar pontas de cigarro e nenhum outro objeto pela janela;
    2. utilizar com responsabilidade os elevadores e demais equipamentos;
    3. orientar os filhos para não brincarem em locais como garagem, escadas, telhados e lajes;
    4. andar em velocidade reduzida com os veículos dentro da garagem ou no trajeto até o portão;
    5. utilizar com cuidado a piscina, salão de festas, playground e salão de jogos;
    6. cuidar do jardim, não pisando na grama ou arrancando flores;
    7. acondicionar bem o lixo doméstico;
    8. não realizar obras sem o conhecimento do síndico;
    9. participar das assembléias – muitos querem exigir, mas não aparecem na reunião para opinar.

Orientação aos moradores

A colaboração em um condomínio deve ser mútua. Não basta síndico e funcionários zelarem pelo bem estar dos condôminos. Estes também precisam colaborar com a segurança de todos que freqüentam as áreas comuns. Para conscientizar os moradores, o síndico pode passar algumas orientações de segurança, através de comunicados no quadro de avisos ou em reuniões de condomínios. Confira algumas orientações básicas:

    1. não jogar pontas de cigarro e nenhum outro objeto pela janela;
    2. utilizar com responsabilidade os elevadores e demais equipamentos;
    3. orientar os filhos para não brincarem em locais como garagem, escadas, telhados e lajes;
    4. andar em velocidade reduzida com os veículos dentro da garagem ou no trajeto até o portão;
    5. utilizar com cuidado a piscina, salão de festas, playground e salão de jogos;
    6. cuidar do jardim, não pisando na grama ou arrancando flores;
    7. acondicionar bem o lixo doméstico;
    8. não realizar obras sem o conhecimento do síndico;
    9. participar das assembléias – muitos querem exigir, mas não aparecem na reunião para opinar.

Dicas de segurança

A vida e a tranqüilidade de seus familiares, vizinhos e amigos depende de cuidados com a segurança que, poderemos adotar e praticar. Devemos lembrar que muitas vezes um delito ocorre, quando a prevenção falha. Cabe, portanto, a cada um de nós a nossa parcela de contribuição responsável e ativa dentro do sistema de Segurança Pública, colaborando com determinação e empenho com as autoridades e os órgão competentes.

Aos Funcionários

  1. O portão só pode ser aberto depois de identificado o visitante no portão eletrônico, ou intercomunicador, e após autorização da sua entrada pelo morador;
  2. Não permitir a entrega de flores, pizzas, presentes e outros objetos no apartamento. Alguém deverá ser chamado na portaria para recebê-los;
  3. Objetos que eventualmente chegarem de surpresa para qualquer morador, como flores e presentes, devem ficar na portaria e retirados pelo morador destinatário;
  4. Observar quando um morador estiver entrando ou saindo do condomínio. É bom checar a presença de pessoas suspeitas nas imediações;
  5. A identificação dos veículos é fundamental na entrada ao condomínio. Adesivos colados na parte superior do pára-brisa, ou crachás, facilitam o trabalho;
  6. Na hora de recolher o lixo e limpeza das áreas externas, todas as entradas do edifício devem estar fechadas;
  7. Os porteiros nunca devem abandonar seu posto para atender estranhos, seja no portão ou nas garagens;
  8. Identificação – palavra chave para permitir o ingresso de funcionários de prestadoras de serviços, como companhia de água, telefone, luz e gás. E, antes disso, o morador deverá ser consultado sobre o chamado aberto;
  9. O mesmo procedimento deve ser utilizado com a chamada de mão de obra especializada (encanadores, técnicos de TV e outros). Por uma questão de segurança, deve-se anotar o nome e número do RG do prestador do serviço;
  10. Nunca se impressionar com a aparência de visitantes. Sempre consultar o morador, não esquecendo de anotar o nome e número de RG;
  11. Evitar aglomerações, bate-papos inúteis e conversa fiada – atenção e discrição são essenciais;
  12. Evite falar sobre os hábitos dos moradores, tais como: situação financeira, viagens, horários de deslocamentos, colégio onde estudam os filhos, etc.

Aos Síndicos

  1. Os síndicos devem estar sempre atentos, fiscalizando tudo, desde os trabalhos no edifício até a rotina de funcionários e zeladores;
  2. Para contratar algum funcionário, deve-se manter cuidado especial, analisando seus antecedentes e suas referências. A escolha deve recair, preferencialmente, naqueles que tenham cursos de formação e treinamento ou mesmo que possuam referências positivas de outros condomínios;
  3. Uma ficha de cadastro dos moradores do condomínio é essencial. Nesta ficha deverão constar nome dos moradores, telefones de contato, placas dos veículos e telefones em casos de emergências;
  4. Para a contratação de funcionários, a escolha deve recair naqueles que tenham cursos de formação e treinamento ou mesmo que possuam referências positivas de outros condomínios;
  5. Portas de entrada, portões de garagem, equipamentos de segurança, em caso de avaria devem ser consertados imediatamente. Por isso, é recomendável ter sempre em mãos endereços e telefones das empresas de manutenção;
  6. As entradas do edifício sejam elas sociais, de serviço ou garagem, devem ser bem iluminadas, evitando objetos de arte ou decoração que possam impedir uma visão satisfatória dos locais;
  7. Reciclar é preciso. O aperfeiçoamento e treinamento dos funcionários devem ser constantes. A realização de cursos especializados e reuniões freqüentes com moradores, as discussões contínuas das dicas de segurança levam ao objetivo máximo que é o bom funcionamento do condomínio.
  8. Uma senha pode ser estabelecida entre moradores e empregados, visando casos de perigo. Essa senha deve ser substituída periodicamente e ficar como segredo entre os próprios moradores

Aos Moradores

  1. O morador deve ter em mente que a sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança eficaz no condomínio;
  2. Sempre que solicitado, verifique se o assunto lhe diz respeito e só então desça à portaria. Não se exponha desnecessariamente;
  3. Os funcionários não devem ser criticados caso façam parentes e amigos permanecerem do lado de fora do edifício enquanto se procede a identificação. Isso significa segurança para todos os moradores;
  4. Quando estiver chegando ou saindo da garagem do seu condomínio, fique de olho para ver se existem pessoas com atitudes suspeitas. Caso desconfie, dê mais uma volta com seu carro até sentir-se seguro;
  5. Seja discreto – evite comentários sobre ganho ou bens em frente a funcionários do condomínio e oriente seus funcionários domésticos para que não comentem seus hábitos;
  6. Na contratação de empregados, babás e motoristas, exigir documentação e antecedentes. Os candidatos postulantes devem ser recebidos na portaria e, não, nas unidades;
  7. Evite deixar chaves do apartamento com empregados ou na portaria. Quando necessário, deixe com um vizinho;
  8. Quem reside no térreo, primeiro e segundo andar deve redobrar a segurança, protegendo as áreas de acesso;
  9. Caso tenha a infelicidade de ser surpreendido por um assaltante, acima de tudo, mantenha a calma, nunca entre em confronto com eles. Preste bastante atenção nos detalhes como cor, altura, tatuagens, maneira de falar, olhos, roupas, cicatrizes, etc. – isso pode ser muito útil numa investigação policial.
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