Contrato de Publicidade

Contrato de Publicidade

J J Editora Publicidade em Representações Ltda., acima qualificada, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o PATROCINADOR, qualificado devidamente na folha retro, têm ajustado o seguinte: 1 – O presente contrato tem por finalidade a figuração do Patrocinador na Agenda Simplificada SIND&CON, editada pela contratada. 2 – O Patrocinador solicita sua figuração na Agenda mencionada na folha retro, ficando devidamente esclarecido que o conteúdo da figuração é de exclusiva responsabilidade do Patrocinador, sendo que os valores, o lay-out e design da aprovação, executado pela Contratada, são específicos para a veiculação na Agenda Simplificada SIND&CON. 3 – Declara o Patrocinador desta, que está devidamente autorizado a responder ou assinar o presente contrato, respondendo solidariamente pelas obrigações decorrentes deste. 4 – O preço e as condições de pagamento são os constantes das condições específicas mencionadas na folha retro. E os pagamentos serão feitos mensalmente e o dia do pagamento deverá corresponder sempre conforme folha retro. O Patrocinador terá direito ao desconto somente para pagamentos em dia. O não cumprimento desta norma pagará o valor do documento sem o desconto mais juros correspondentes. 5 – As prestações previstas nesta autorização serão reajustadas mensalmente pela aplicação, ao valor inicial da prestação pelos índices fornecidos pelo governo. Se, a época do pagamento, for desconhecido o índice de correção dos valores devidos, a Contratada poderá utilizar-se do índice do mês anterior, procedendo-se a compensação de eventual débito ou crédito no mês seguinte. 6 – Na hipótese de atraso do pagamento de duas prestações seguidas, fica rescindido o presente contrato, independentemente de notificação, estipulando-se a multa por rescisão de quebra contratual no valor equivalente a 03 (três) parcelas de 12 (doze) do acordo contratual, sem prejuízo das demais combinações legais. A tolerância ou dilatação dos prazos não constituirá novação, e, em nenhum caso haverá necessidade de notificação ou interpelação, para os efeitos prescritos. A J J Editora Publicidade em Representações Ltda. poderá cobrar as prestações convencionadas, no todo ou em parte, mediante saque de título(s) de crédito contra o Patrocinador.

DAS ALTERAÇÕES DOS DADOS DAS PUBLICAÇÕES

7 – É de exclusiva responsabilidade do Patrocinador manter a J J Editora Publicidade em Representações Ltda. permanentemente informada de qualquer alteração ocorrida nos dados por ele fornecidos e constantes do verso e anexos da presente. As alterações somente serão procedidas nos dados a publicar quando apresentados por escrito e assinado à J J Editora Publicidade em Representações Ltda. até 05 (cinco) dias antes do fechamento gráfico de editoração.

DA PERIODICIDADE E VIGÊNCIA DA EDIÇÃO

8 – A periodicidade da edição é de 12 (doze) meses, de janeiro a dezembro, sendo sempre ao ano seguinte ao do contrato, podendo ser reduzida em até 02 (dois) meses ou prorrogada por mais 04 (quatro) meses, se houver motivo que justifique.

DA DISTRIBUIÇÃO

9 – Cada Patrocinador tem direito a UM EXEMPLAR (agenda) e a distribuição será efetuada a partir do mês de dezembro de cada ano para a vigência do ano seguinte através da distribuidora/adm conforme folha retro, sendo de plena responsabilidade da administradora para quais os condomínios que serão entregues as demais agendas.

DA FIGURAÇÃO E APROVAÇÃO

10 – A figuração consta na folha retro em forma de sigla ou nomenclatura e a sua medida em centímetros só terá validade se for fornecida pelo marketing da empresa através de e-mail ou de qualquer outro documento oficial. As aprovações se darão por e-mail fornecido pelo Patrocinador conforme folha retro, sendo estipulado um prazo de 05 (cinco) dias para a resposta, na falta de e-mail próprio será enviado para o e-mail da distribuidora/adm, a qual será encarregada de providenciar a aprovação, caso não seja manifestada a não aceitação do pedido ou qualquer tipo de alteração será considerado aceito pela Contratada o primeiro pedido de aprovação.

DOS ERROS E OMISSÕES

11 – No caso de erro ou omissão, parcial ou total que venham a ocorrer na publicação dos dados, informações ou figurações autorizadas, a responsabilidade da J J Editora Publicidade em Representações Ltda., limitar-se-á tão somente ao abatimento do preço, de acordo com a natureza do erro, por ajuste comum entre as partes e, se for o caso, na devolução dos valores pagos a maior. 12 – A J J Editora Publicidade em Representações Ltda., não se responsabiliza por quaisquer outros prejuízos resultantes de tais erros ou omissões ou de quaisquer outros contidos na(s) publicação(ões) nem pelos decorrentes de sua distribuição. 13 – A J J Editora Publicidade em Representações Ltda. não intervirá em questões em que possam surgir entre o Patrocinador e terceiros, a propósito de marcas ou quaisquer inserções e matérias publicitárias, cujas características e conteúdo são de responsabilidade exclusiva do Patrocinador. 14 – O Patrocinador poderá rescindir o presente contrato até 15 (quinze) dias após a contratação, enviando correspondência nesse sentido, sendo que a Contratada deverá receber 30% (trinta por cento) do valor total do contrato e/ou reter pagamento feito até esse montante, como indenização pelas despesas havidas, uma vez que a figuração contratada já tinha sido reservada para este Patrocinador. Após o prazo fixado, o presente contrato tem caráter irrevogável e irretratável.

DO FORO

15 – O foro do presente contrato é o da sede da contratada para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 16 – As condições específicas do presente contrato estão descriminadas no anverso, devidamente assinadas pelas partes em 03 (três) vias.
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